A concepção do sistema de tratamento está vinculada aos padrões de qualidade do corpo receptor e depende também do padrão de emissão preconizado na legislação vigente no local onde se encontra a fonte poluidora. A partir das informações disponíveis na legislação, estabelece-se o grau de tratamento necessário para a remoção das principais impurezas presentes nos efluentes. O sistema a ser proposto deverá contemplar etapas particulares, com finalidades específicas na remoção de algumas impurezas, a saber: preliminar, primário, secundário. Segundo Tchobanoglous et al. (2003) as águas residuárias contém, também, silte e areia, cuja presença decorre da lavagem de pisos e carreamento pela água de infiltração ou, ainda, pelo lançamento indevido de águas pluviais no sistema de coleta de águas residuárias. A remoção de areia ocorre em unidades de tratamento preliminar, denominadas caixas de areia. Os sólidos grosseiros, pelas suas dimensões e características, podem ser considerados inertes e são separados em grades (ou peneiras).
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