Recentemente houve uma discussão em um site de relacionamentos referindo-se aos manuais de responsabilidade técnica, onde foi apresentado o manual de RT do CRMV-SC, que em seu manual discrimina as atividades do Zootecnista e do Médico Veterinário. Entretanto algumas áreas que podem ser de responsabilidade do Zootecnista como Suinocultura e Exposições entre outras, segundo aquele manual, seria de responsabilidade exclusiva de Médicos Veterinários, contradizendo a lei 5.550. O que os Zootecnistas deveriam fazer diante dessa situação? A quem devemos recorrer ao nos deparar com tamanha falta de conhecimento e tamanha discriminação? Link para o referido Manual de RT do CRMV-SC: http://www.crmvsc.org.br/pdf/manual-video.pdf . PS: Solicitei ao CFMV que investigue os possíveis erros deste manual e que fizesse as devidas alterações caso necessário, mas até agora não obtive resposta.
Walter Motta Ferreira (Presidente ABZ):
Prezado Murilo,
De fato é um erro grosseiro e deselegante com a profissão de Zootecnista.
Se você se sente prejudicado com a omissão e/ou equívoco previsto no Manual deve buscar reparação na justiça comum. Procure o Ministério Público e reclame seus direitos!
A ABZ tem lutado contra estes desmandos, mas, as demandas judiciais individuais têm sido muito eficientes.
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