Elisa KoefenderWalter Motta Ferreira (Presidente ABZ):
Querida Dra. Elisa,
O PL-6164/2009 ainda não está aprovado. Tramita na Câmara Federal e deve após as eleições continuar seu percurso de aprovações.
Não há na legislação brasileira possibilidade de indexação de salários profissionais ao salário mínimo. Mas, por isonomia garantida pela Constituição Brasleira, a Lei 4950-A de 1966 que, embora discutida, atribui o salário-mínimo profissional de Agrônomos, Veterinários e outros, nos possibilita arguir, até em juízo se for o caso, a retribuição adequada ao Zootecnista.
Esta é a melhor orientação que temos para esta matéria.
Referências para consulta:
* Projetos de lei de interesse dos zootecnistas (incluindo PL-6164/2009).
* Lei 4950-A/66 que dispõe sôbre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Tula Verusca PereiraWalter Motta Ferreira (Presidente ABZ):
Querida Tula,
É bom saber de você e de suas andanças. Bom, os Zootecnistas são os profissionais mais capacitados para elaborar estratégias dietéticas para animais em qualquer situação. Mas, não é nosso papel diagnosticar doenças e propor medidas curativas seja ela em qual campo se encontrar. Propostas clínico-terapêuticas são receitadas por Médicos Veterinários.
A responsabilidade pelo paciente e pelas ações de recuperação da sua saúde não é nossa tarefa. Logo, mesmo em se tratando de uma prescrição de dieta na condição clínica ou ambulatorial, e mesmo hospitalar, deve o Médico Veterinário responder pelo atendimento. No entanto, estamos em um campo de discussão onde a nossa atuação e competência profissional não são devidamente reconhecidas.
Poderíamos, a exemplo do Nutricionista Humano, a pedido do Médico Veterinário, formular e prescrever dietas específicas, inclusive em situações especiais para pacientes debilitados, de forma a colaborar no processo de promoção ou recuperação de sua saúde. O Zootecnista seria um parceiro e colaborador importantíssimo em clínicas ou hospitais veterinários para exercer uma função que domina exemplarmente. Contudo, o desprezo que existe em nossas relações interprofissionais ainda não permite que uma função como esta fosse possível, incluindo sua regulação por parte dos próprios conselhos.
Enfim Tula, não fazemos receituário clínico. Mas, também, não existe Nutrição Clínica! Esta expressão é uma invenção que só atende a uma postura arrogante e pretensiosa de domínio de um campo do saber que é muito bem arregimentada na formação de Zootecnistas. A nutrição é uma só, mesmo aplicada em condições especiais onde as formulações e estratégias devem ser regidas por princípios individualizados.
Weslen Alves dos SantosWalter Motta Ferreira (Presidente ABZ):
Caro Weslen,
Depende do tipo de documento que você se refere. Há muita fantasia no tocante ao que podemos e ao que não podemos.
A Lei 5.550/68 é muito clara sobre nossos direitos. Leia com atenção e reflita sobre sua pergunta.
Murilo BorgesWalter Motta Ferreira (Presidente ABZ):
Prezado Murilo,
De fato é um erro grosseiro e deselegante com a profissão de Zootecnista.
Se você se sente prejudicado com a omissão e/ou equívoco previsto no Manual deve buscar reparação na justiça comum. Procure o Ministério Público e reclame seus direitos!
A ABZ tem lutado contra estes desmandos, mas, as demandas judiciais individuais têm sido muito eficientes.
Mateus Morales CalveWalter Motta Ferreira (Presidente ABZ):
Caro Mateus, parabéns por sua escolha!
O Zootecnista é o profissional que promove a Produção Animal e a qualidade dos produtos de origem animal. Muitas funções são exercidas para estes propósitos.
O mercado de trabalho estará sempre receptivo a jovens talentos e a empreendedores. Vá em frente!